Justiça mantém condenação de servidor por fraude em ponto eletrônico em Rinópolis
24/07/2026
(Foto: Reprodução) Justiça mantém condenação de servidor da Câmara de Rinópolis por fraude em ponto
A Justiça manteve a condenação de um ex-servidor público da Câmara Municipal de Rinópolis (SP) por falsidade ideológica, após fraudar, por cerca de seis meses, o sistema de ponto eletrônico da Casa Legislativa. O g1 teve acesso ao acórdão nesta sexta-feira (24).
A decisão é da 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Conforme o acórdão, o ex-servidor foi condenado a um ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de multa.
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A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. O Tribunal apenas reduziu a quantidade de dias-multa, mantendo a condenação nos demais termos.
Ao g1, a defesa do ex-servidor informou que vai recorrer da decisão em Brasília, possivelmente aos tribunais superiores, sem dar mais detalhes a respeito do assunto. A TV TEM pediu nota de posicionamento à Câmara Municipal, mas não obteve retorno até a última atualização.
Início da denúncia
Segundo a denúncia do Ministério Público, entre abril e outubro de 2022, período em que atuava como diretor de Expediente da Câmara, o servidor deixou seu cartão de acesso com uma funcionária responsável pelo controle de frequência.
A ação era para que ela registrasse sua presença no sistema eletrônico como se ele estivesse no prédio, mesmo quando se encontrava em outro local. A prática teria ocorrido de forma reiterada até sua aposentadoria.
Câmara Municipal de Rinópolis (SP)
Reprodução/Google Maps
A investigação começou após o coordenador administrativo da Câmara identificar inconsistências entre os registros eletrônicos e as imagens das câmeras de segurança.
De acordo com o processo, ele constatou ocasiões em que o servidor aparecia como presente no sistema, embora não estivesse nas dependências da Câmara. O caso foi comunicado ao Ministério Público após representação interna.
Ainda conforme os autos, a funcionária que registrava os pontos afirmou que atendia aos pedidos do então diretor porque tinha receio de sofrer retaliações. Ela declarou que ele deixava o cartão em sua gaveta e enviava mensagens pedindo para que "batesse o martelo", expressão utilizada para se referir ao registro do ponto eletrônico.
“Ela tinha medo dele. Em anos anteriores, ela já teve cesta básica cortada por ele. Por não ter conseguido passar o ponto”, descreve o documento, diante de um dos depoimentos apresentados.
O Tribunal destacou que a própria confissão do acusado foi confirmada por laudo técnico, depoimentos e outras provas produzidas durante o processo. Os desembargadores também ressaltaram que os registros falsos geraram o lançamento de horas extras incompatíveis com a jornada efetivamente cumprida.
Defesa
Em depoimento, o ex-servidor admitiu que pedia para a colega registrar seu ponto, mas alegou que isso ocorria porque desempenhava diversas atividades externas, como visitas ao almoxarifado da prefeitura, acompanhamento de reformas, entrega de documentos, fiscalização de veículos oficiais e organização do arquivo da Câmara Municipal.
Segundo ele, a prática era de conhecimento dos presidentes da Casa e foi adotada de boa-fé, já que continuava trabalhando fora da sede do Legislativo.
O ex-servidor também afirmou que trabalhou por 42 anos na Câmara sem responder anteriormente a procedimentos administrativos ou criminais e negou ter agido com má-fé.
Entendimento da Justiça
Ao rejeitar o recurso, o relator, desembargador Amaro Thomé, afirmou que eventuais atividades externas não autorizavam a manipulação do sistema de controle de frequência.
Segundo o magistrado, o ponto eletrônico é um documento público destinado a registrar a efetiva presença do servidor durante a jornada de trabalho.
O acórdão destacou ainda que manter o crachá com uma subordinada para que ela realizasse registros fictícios demonstra uma estrutura deliberada para ocultar a ausência do servidor, conduta que caracteriza o crime de falsidade ideológica.
Diante dos fatos, a Justiça declarou que a conduta do ex-servidor se enquadra no tipo penal descrito no art. 299, parágrafo único, do Código Penal, que prevê pena agravada quando o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo.
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